EDITAL DE BOLSA DE EXTENSÃO COLUNI/UFF 1.2026

Número: 
1
Órgão responsável: 
Tipo: 
Errata: 
Não
Resultado do edital: 
Publicado
Telefone do responsável: 
2629-2006
Descrição: 

2. DO OBJETO DA SELEÇÃO
2.1 O presente processo seletivo tem como intenção:
a. Formar lista classificatória para preenchimento de vagas de bolsistas para atuarem nas seguintes ações de extensão (Anexo II) coordenadas por docentes do COLUNI/UFF:
a1) Curso de Atualização Oficina do Saber;
a2) A Formação Política Cidadã no Processo Educacional dos Alunos do Programa Oficina do Saber;
a3) SALER: Saber ler para escrever;
a4) Projeto Matemática básica no Programa Oficina do Saber;
a5) Programa de extensão Arte, Corpo e Cultura;
a6) Meninas e Mulheres na Ciência – Uma proposta de investigação-ação na educação básica.
b. As ações de extensão a1, a2, a3 e a4 serão realizadas no Programa Oficina do Saber - Rua Jansen de Melo, 174, Centro - Niterói (Entrada pela Rua Heitor Carrilho, em frente a Policlínica Regional
Dr. Antônio da Silva - Niterói.)
c. As ações de extensão a5, e a6 serão realizadas no Colégio Universitário Geraldo Reis - R. Alexandre Moura, 8 - São Domingos, Niterói
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E DE CLASSIFICAÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO
3.1 Somente poderão se candidatar ao processo seletivo os(as) estudantes que atendam aos seguintes critérios:
a. Comprovar, por meio do IdUFF, que está regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFF;
b. Comprovar, por meio do IdUFF, o ingresso na universidade por meio reserva de vagas por cota, quando for o caso;
c. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo seja convocado;
d. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
e. Dispor de 12 horas semanais para dedicação ao projeto, das quais 8 horas serão presenciais;
f. Não ter relação de parentesco direto com membros da coordenação de nenhuma das ações de extensão relacionadas neste edital, o que inclui cônjuge, companheiro/a, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
4. DAS VAGAS
4.1 Para o preenchimento das vagas de bolsistas de extensão serão selecionados(as) 1 (um) discente para cada uma das ações citadas no item 2.1 a, saber: 4.1.1. Para o Curso de Atualização Oficina do Saber poderão candidatar-se licenciandos da área de biologia, que estejam cursando a graduação a partir do 4º período e que tenham disponibilidade às segundas e quartas-feiras, das 16h às 21h20; 4.1.2 Para A Formação Política Cidadã no Processo Educacional dos Alunos do Programa Oficina do Saber poderão candidatar-se licenciandos da área de geografia, que estejam cursando a graduação a partir do 4º período e que tenham disponibilidade às segundas e quintas-feiras, das 16h às 21h20; 4.1.3 Para o SALER: Saber ler para escrever poderão candidatar-se licenciandos da área de Letras, preferencialmente, com habilitação em Portugês/Literatura, que estejam cursando a graduação a partir do 4º período , com disponibilidade de horário às segundas e sextas-feiras, das 16h às 21h20. 4.1.4 Para o Projeto Matemática básica no Programa Oficina do Saber; poderão candidatar-se licenciandos das áreas de Matemática ou Física, que estejam cursando a graduação a partir do 4º período e com disponibilidade de horário às segundas e quintas-feiras, das 16h às 21h20.
4.1.5 Para a ação de extensão Programa de extensão Arte, Corpo e Cultura, poderão candidatar-se licenciandos das áreas de Cinema, Educação Física, Pedagogia, Ciências Humanas e Língua Portuguesa.
4.1.6 Para a ação de extensão Meninas e Mulheres na Ciência – Uma proposta de investigação-ação na educação básica poderão candidatar-se graduandos das áreas de Cinema, Estudo de Mídias, Matemática ou Química, que estejam cursando a partir do 3°período.
4.2 4.2 Do quantitativo total de bolsas para os referidos projetos deste edital incidirá reserva de 50% para discentes que tenham ingressado na universidade por meio de reserva de vagas de acordo com o item 10.2 do EDITAL PROEX 1/2026.
4.3 Caso o quantitativo de bolsas disponibilizadas para o Coluni seja superior ao número de ações citadas no item 2.1a, ficará a critério da Direção da Unidade definir as ações a serem contempladas com mais de 1(uma) bolsa.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições deverão ser realizadas pelos(as) candidatos(a) através do preenchimento de formulário eletrônico de inscrição disponível no link: https://forms.gle/kRDLKjQcMX2MJLPw8. 5.2 As inscrições ocorrerão das 9h do dia 25/03 às 18h do dia 30/03.
5.3 O formulário de inscrição deverá ser preenchido, obrigatoriamente, utilizando o e-mail IdUFF.
5.4 O(a) candidato(a) só poderá se inscrever em uma das ações de extensão descritas no item 2.1a deste edital.
5.5 Ao preencher o formulário de inscrições, os(as) candidatos(as) deverão anexar os seguintes documentos:
a. Declaração emitida através do IdUFF que comprove estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFF;
b. Declaração emitida através do IdUFF que comprove o ingresso na universidade por meio de reserva de vagas por cota, quando for o caso;
c. Histórico escolar atualizado;
d. Currículo lattes, devidamente comprovado.
5.6 É de responsabilidade do candidato o envio dos documentos e o preenchimento correto do formulário.
5.7 Qualquer envio incorreto ou ausência de documentos ou informações acarretará indeferimento da inscrição.
5.8 A lista com as inscrições deferidas será publicada no site do COLUNI, conforme cronograma no Anexo I deste Edital.
5.9 É de responsabilidade do candidato fazer a leitura de todo o Edital e acompanhar os informes do processo seletivo.