ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NA UFF
Art. 5º - Poderão candidatar-se à Comissão Interna de Supervisão os servidores técnico-administrativos
em educação, ativos e aposentados da Universidade, optantes pelo Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091/2005.