ADIADO - EDITAL DE SELEÇÃO PARA ESTÁGIO INTERNO NÃO OBRIGATÓRIO – Projeto LAME 2020
Enviado por GLAUCIO BRAGA F... em dom, 15/03/2020 - 21:16
Número:
01/2020
Órgão responsável:
Tipo:
Errata:
Não
Resultado do edital:
Não publicado
Telefone do responsável:
(21) 2629-2421
Email:
Descrição:
O presente Edital destina-se à seleção de estudantes devidamente matriculados(as) e frequentes no(s) curso(s) de Química – Industrial ou bacharel em Química da UFF para ocupar 01 vaga(s) de estágio interno não obrigatório a ser realizado no(a) LAME- Laboratório Multiusuário de Espectroscopia- IQ-UFF.
Arquivos:
Link para o sistema:
Nota informativa:
Em virtude das recomendações feitas pelos órgãos competentes para conter a pandemia de COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, a Coordenação da PROGADE informa que o processo de seleção de estagiários, que iria ocorrer entre 16 a 18 de março, de acordo com o Edital 01, foi adiado até que as atividades acadêmicas da Universidade sejam normalmente reestabelecidas. Quem quiser enviar inscrições serão informados sobre a nova data do processo seletivo por e-mail informado no formulário de inscrição.
++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++
Os candidatos devem satisfazer os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente inscrito no Curso de Curso de Química Industrial ou Química Bacharelado, a partir do quarto período e ter cursado com aproveitamento as disciplinas de Química Inorgânica IIA Exp. e IIB Exp. ou a antiga disciplina de Química Inorgânica II exp. quando da assinatura do Termo de Compromisso e ao longo da vigência do mesmo;
b) Atender aos requisitos estabelecidos pelo Colegiado de seu Curso de Graduação para realização de estágio curricular;
c) Respeitar o período máximo estabelecido na Lei 11.788/08, de 24 meses de estágio na mesma instituição, caso tenha participado anteriormente do Programa de Estágio Interno - exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, caso em que não haverá o limite de 24 meses;
d) O estagiário do Programa de Estágio Interno não poderá usufruir, cumulativamente, de outro tipo de benefício financeiro concedido pela UFF ou outro órgão público, com exceção de bolsa/auxílio estudantil que não exija contrapartida de atividade acadêmica.
e)O estudante pode candidatar-se a vagas de diversos editais, respeitadas as datas previstas para os processos seletivos. Caso o estudante seja classificado em mais de um edital, deverá optar por apenas um deles.
Palavras-chave: