Programa Apoio Emergencial

Número: 
23/2023
Errata: 
Não
Telefone do responsável: 
2126295348
Descrição: 

A Universidade Federal Fluminense, por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, informa que a partir de agora o Programa faz parte do núcleo de apoio de assistência estudal e será denominado PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL.

O edital é de fluxo contínuo, ou seja, a inscrição poderá ser realizada em qualquer dia do mês, por meio do Sisbol (app.uff.br/bolsas), respeitados os prazos de avaliação definidos no cronograma do edital.

A documentação para avaliação socioeconômica deverá ser anexada no SisBol APENAS no momento da inscrição e não serão aceitos documentos anexados em datas distintas do envio da inscrição.

Para participar do Programa o estudante precisa apresentar situação recente de caráter emergencial e inesperada (até 90 dias anteriores à solicitação do Apoio) com base nos seguintes Indicadores Prioritários de Atendimento:

I- desemprego recente do familiar provedor(a) principal da casa e/ou da(o) estudante, quando esta(e) for a(o) provedor(a) da casa;

II- perda familiar recente da(o) responsável pela renda;

III- situações recentes que incorrem em alto risco, com agravamento da vulnerabilidade socioeconômica e, que possam colocar em risco a permanência da (o) estudante na universidade: Situação de Rua; Despejo familiar; Condição de refugiado; Vítimas de situação de violência; Vítimas de Calamidade Pública.

Doença crônica não é mais considerada como Indicador Prioritário para acesso ao Apoio Emergencial. O estudante portador de agravos à saúde poderá participar do Programa Apoio à Saúde do Estudante que tem fluxo mensal.

O Apoio Emergencial continua sendo concedido em três parcelas no valor de R$500,00 cada e não haverá prorrogação de pagamento.

O prazo de vigência deste edital será de setembro a dezembro de 2023.
Dúvidas e informações edital.dss.cas.proaes@id.uff.br

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